Sobre o Plano NotreLife
O plano de saúde individual NotreLife é adequado para quem deseja um plano de saúde pessoa física, que tenha qualidade e preço acessível. E isso só é possível em planos que tenham Rede Própria de atendimento como o plano notrelife. O plano conta com uma área de abrangência em várias regiões.
O plano de saúde individual NotreLife é o tipo de plano que possui como público alvo, pessoas físicas em geral. Ou seja, nessa modalidade, os convênios médicos e hospitalares podem ser contratados com o CPF, diferentemente do plano de saúde empresarial onde é requerido o CNPJ para a abertura do contrato.
Uma das grandes diferenças está justamente na contratação. Por não haver a necessidade de um CNPJ, profissionais CLT em geral, autônomos e até estudantes, conseguem contratar um plano de saúde individual.
Como característica, o plano de saúde individual NotreLife possue um ótimo custo-benefício, porém oferece cobertura regional e opções de rede própria nos hospitais e laboratórios.
Os beneficiários têm cobertura de procedimentos e terapias para manter sua saúde em dia: acompanhamento em nutrição, terapia ocupacional, psicoterapia e fonoaudiologia.
Fonoaudiologia: 12 a 96 sessões/ano – conforme Diretrizes de Utilização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Direito a consultas com fonoaudiólogo, a partir de orientação de médico especialista.
Terapia Ocupacional: de 12 a 40 sessões/ano – conforme Diretrizes de Utilização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Direito a consultas com terapeuta ocupacional, a partir de orientação de médico especialista.
Sessão de Psicoterapia: 18 sessões/ano – conforme Diretrizes de Utilização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Direito a consultas com psicoterapeuta, a partir de orientação de médico especialista.
Consulta Sessão com Psicólogo: de 12 a 40 sessões/ano – conforme Diretrizes de Utilização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Direito a consultas com psicólogo, a partir de orientação de médico especialista.
Consulta com Nutricionista: de 06 a 18 sessões/ano – conforme Diretrizes de Utilização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Direito a consultas com nutricionista, a partir de orientação de médico especialista.